Migalhas Quentes

Em ação de usucapião prazo pode ser completado no curso do processo

Justiça de GO determinou a posse por usucapião de um imóvel de pouco mais de 11 hectares.

13/4/2015

"O prazo, na ação de usucapião, pode ser completado no curso do processo, ressalvadas as hipóteses de má-fé processual do autor."

É o que dispõe o enunciado 497 da V Jornada de Direito Civil aplicado pelo juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 2ª vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Novo Gama/GO, ao determinar a posse por usucapião de um imóvel de pouco mais de 11 hectares.

No caso, os autores alegaram que adquiriram a área em 1989 de antigos posseiros e a ação de usucapião foi interposta em 1995. Afirmaram que os antigos posseiros já ocupavam a área há mais de 40 anos e por isso tinham direito de posse da área, já que o CC de 1916 determina ser necessária comprovação de lapso temporal de 20 anos de posse ininterrupta, mansa, pacífica e pública.

Na sentença, o magistrado considerou que, apesar de ser possível somar a posse dos antecessores, apenas os documentos apresentados pelos autores, por si sós, não seriam suficientes para justificar a aquisição por usucapião.

Entretanto, da análise das provas documentais e testemunhais, verificou que restou evidenciado que os autores adquiriram a posse da área em 1989, sendo tal fato confirmado inclusive pela ré.

Apesar disso, o juiz esclareceu que, ainda que não comprovada a posse advinda dos antecessores dos autores, a jurisprudência já tem se firmado no sentido de ser possível o transcurso do tempo para a usucapião durante o trâmite do feito.

"Sendo a ação de usucapião um meio notório e imprescindível para o fim de se implementar a função social da propriedade, vem ganhando destaque na jurisprudência a possibilidade de que o prazo necessário à comprovação da usucapião ser integralizado no transcurso do processo no qual se discute o direito."

Assim, entendeu que ficou comprovado que os autores exerceram a sua posse, por prazo superior aos 20 anos exigidos pela legislação, cumprindo os requisitos exigidos para a prescrição aquisitiva do imóvel usucapiendo.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Para Toffoli, direito a usucapião urbano não pode ser obstado por norma municipal

22/12/2014
Migalhas de Peso

O usucapião no novo Código Civil

9/1/2003

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024