Migalhas Quentes

Empresa indenizará por brincadeira com funcionária acima do peso

Decisão é da JT/MT.

13/4/2015

Uma ex-empregada da rede varejista Extra teve seu nome escrito em um hipopótamo de brinquedo, que ficou exposto na recepção por onde passavam os trabalhadores do mercado. A brincadeira acabou rendendo à empresa condenação por danos morais no valor de R$ 12 mil.

A decisão é da juíza substituta Carolina Guerreiro Morais Fernandes, em atuação na 3ª vara do Trabalho de Cuiabá/MT, para quem o supermercado pecou por não adotar uma conduta firme no sentido de inibir essas práticas de mal gosto pelos seus empregados no meio ambiente de trabalho.

Conforme testemunhas ouvidas pela juíza, brincadeiras relacionadas à condição física da empregada eram comuns. A própria representante da empresa, conforme destacou a magistrada, deu confirmações nesse sentido quando disse, sorrindo durante a audiência, que ouviu falar que a trabalhadora teve o nome escrito em um boneco, não se recordando se era um hipopótamo ou elefante.

Certo é que ao ter conhecimento da adoção de termos pejorativos em relação aos trabalhadores faz-se necessária a adoção de medidas por parte daquele de modo a, pelo menos, inibir a prática.”

Ainda segundo a juíza, a conduta dos superiores de realizar gracejos com a forma física da trabalhadora vai além do comportamento aceitável em um ambiente de trabalho.

Não se quer, com isso, reduzir a possibilidade de existência de brincadeiras em um ambiente coletivo; contudo, estas devem estar pautadas no mínimo de respeito ético que a sociedade espera do outro, o que não visualizo em um gracejo envolvendo a exposição de um hipopótamo de brinquedo com o nome da autora, em ambiente público aos demais trabalhadores do local.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024