Na inicial, o advogado José Luis Oliveira Lima pediu o reconhecimento da ilegalidade de decisão do ministro Teori Zavascki, que homologou o acordo de delação nos processos que tratam da operação.
Oliveira Lima cita parecer do ministro aposentado do STJ Gilson Dipp, segundo o qual o acordo do doleiro Alberto Youssef é ilegal e que todas as provas coletadas a partir dele são "imprestáveis".
O parecer elenca duas ilegalidades na delação: o acordo atual omite o fato de que ele descumpriu um pacto anterior, de 2003; e falta credibilidade a Youssef para delatar quem quer que seja, já que ele mentiu e omitiu informações à Justiça antes.
A defesa de Erton também levanta o argumento de que o acordo de colaboração do doleiro liberou em favor de pessoas próximas ao colaborador os bens adquiridos com os resultados dos crimes praticados contra a Petrobras, "afrontando os direitos preferenciais de reparação do dano ao lesado, impostos pelo Código de Processo Penal, lei de lavagem de dinheiro, Convenção de Mérida e Convenção de Palermo".
"As ilegais cláusulas patrimoniais inseridas no acordo de colaboração premiada, homologadas por decisão judicial, ofendem inúmeras normas jurídicas e desrespeitam o princípio constitucional do devido processo legal."
Ao proferir decisão, o ministro Toffoli afirmou que a impetração é "manifestamente incabível".
"Ressalvado meu entendimento pessoal em sentido contrário, a jurisprudência da Corte não tem admitido o habeas corpus originário para o Pleno contra ato de seus Ministros ou de outro órgão fracionário da Corte."
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Processo relacionado : HC 127.483