A operadora Vivo terá que restabelecer serviço de internet ilimitada de cliente, apenas com redução da velocidade após atingido o limite contratado. Liminar foi deferida pelo juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville/SC.
Após ter a navegação interrompida pela operadora, o cliente precisou adquirir mais crédito para voltar a utilizar a rede. As faturas demonstram que ele estava em dia com os pagamentos.
Para o juiz, tornou-se evidente que o plano foi modificado sem a anuência do cliente. Assim, ficou determinado o restabelecimento do serviço sob pena de multa diária de R$ 50, limitada a R$ 10 mil. A decisão vale apenas para o autor do pedido.
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Processo: 0304201-77.2015.8.24.0038
Confira a liminar.