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Noiva é indenizada por vestido que rasgou antes da cerimônia

Para juiz, cliente viu-se exposta ao ridículo, sendo ferida sua autoestima e imagem justamente no dia tão sonhado.

21/3/2015

Ao se arrumar para a cerimônia, uma noiva constatou que não foram feitos os ajustes no vestido, requisitados à loja do aluguel e, por causa disso, o traje não lhe serviu e acabou rasgando.

Pelo fato, o juiz de Direito Vitor Umbelino Soares Júnior, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde/GO, fixou indenização por danos morais de R$ 8 mil.

Para o magistrado, a conduta da empresa merece represália pela má prestação de serviço.

A responsabilidade civil pelos danos morais, nesse caso, encontra respaldo na verdadeira ofensa aos direitos da personalidade da cliente, que viu-se exposta ao ridículo, sendo ferida sua autoestima e imagem justamente no dia tão sonhado e esperado por qualquer noiva.”

Segundo o juiz, deve ser considerada toda a dedicação e a expectativa para a cerimônia, "o que, sem dúvida alguma, acaba por atribuir às empresas prestadoras de serviço para tal ocasião uma responsabilidade sem igual”.

Na petição inicial, a noiva contou que o aluguel foi feito meses antes do evento e, segundo o combinado, o vestido seria entregue com os ajustes na semana do casamento. No momento em que foi buscar o traje, a cliente teria indagado à vendedora se poderia experimentá-lo, o que lhe foi negado, para “preservar a limpeza da roupa”.

Conforme Umbelino ressaltou, a relação entre as partes do processo são regidas pelo CDC e, por isso, o fornecedor responde independentemente da existência de culpa, “bastando a constatação do dano sofrido pelo cliente e o nexo causal com a conduta da empresa”.

A autora havia pedido, também, o ressarcimento integral do valor despendido no aluguel, R$ 750, e o pleito foi deferido parcialmente pelo magistrado, que sentenciou a restituição de 50% da quantia.

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