O Inmetro não é competente para fiscalizar balanças postas gratuitamente à disposição dos clientes de farmácias. Com esse entendimento, a 1ª turma do STJ manteve acórdão do TRF da 4ª região que anulou auto de infração emitido pela autarquia contra uma farmácia por não permitir a fiscalização da balança existente no estabelecimento.
Para o relator, ministro Sérgio Kukina, o entendimento firmado pelo tribunal regional “não merece reparos”, pois as balanças existentes em farmácias não condicionam e tampouco se revelam essenciais para o desenvolvimento da atividade-fim do ramo comercial de venda de medicamentos.
“Em verdade, tais balanças são postas à disposição da clientela sem custo algum pelo seu uso, mesmo que o cliente se limite a verificar seu peso e não adquira qualquer produto. Logo, não há falar em aferição periódica pelo Inmetro e, menos ainda, em possibilidade de autuação por eventual irregularidade nesse tipo de balança.”
A decisão dos ministros foi unânime.
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Processo relacionado : REsp 1.384.205
Veja o acórdão.