A autora alega que o livro ofendeu sua imagem, honra, boa fama e respeitabilidade, ao afirmar que ela teria sido amante do jornalista e ao publicar, sem autorização, fotografia da autora. Por isso, pedia o recolhimento e a destruição de todos os exemplares da obra colocados no mercado, com proibição de nova edição, impressão, reimpressão, publicação, divulgação e distribuição e com condenação da editora ao pagamento de indenização por danos materiais
Ao julgar improcedente a ação, a magistrada considerou que "existe um legítimo interesse público de natureza cultural em conhecer profundamente a vida de pessoas públicas e notórias, tal como foi Assis Chateaubriand".
A juíza Elaine afirmou que é natural em uma biografia expor, em algum ponto, a vida de terceiros, que atuaram como coadjuvantes na vida do biografado. No caso, observou que, independentemente de a autora ter sido ou não amante de Chateaubriand, participou da vida dele trabalhando como arrumadeira em sua casa por dois anos e viajando com ele para Araxá/MG, conforme ela mesma declarou.
A magistrada verificou ainda, a partir de relatos da própria autora e da enfermeira particular do jornalista, "que toda essa história, verdadeira ou não, de que a autora teria sido amante de Assis Chateaubriand não foi inventada agora, muito menos pela ré".
"Não se pode dizer que a narrativa constante da obra, relacionada a esse suposto relacionamento amoroso, seria irrelevante ao público ou seria meramente sensacionalista. Os relacionamentos amorosos de Assis Chateaubriand têm relevo e especial importância na obra. Para isso, basta atentar para o fato de que, no velório de Assis Chateaubriand, o próprio Pietro Maria Bardi teria, como última homenagem ao morto, colocado três telas do MASP, dizendo que se referiam às três coisas que Assis Chateaubriand mais amou na vida: o poder, a arte e a mulher pelada. Referência a essa situação não está apenas no livro, mas em sites que falam sobre a vida de Assis Chateaubriand."
Direito à informação
"Não se trata de uma vitória do autor, do advogado ou da editora. A sentença da juíza diz respeito a um direito da sociedade: o de se informar, sem qualquer forma de censura, sobre a vida de pessoas que são ou foram importantes para a compreensão do Brasil."
Morais declarou ainda que espera que a decisão da juíza Elaine "inspire colegas seus, pelo Brasil a fora, que têm em mãos dezenas de ações tentando, ao arrepio da constituição, censurar biografias e livros de não ficção".
-
Processo: 0178622-49.2010.8.26.0100
Confira a decisão.