Consta na pauta do Conselho Pleno da OAB nesta segunda-feira, 16, a proposição 49.0000.2015.000250-3/COP, que trata da redação do novo Código de Ética e Disciplina da Ordem. A proposição é de relatoria do conselheiro Federal Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo.
No início de 2014, a OAB colocou em pauta o novo Código de Ética dos Advogados. Esteve sob consulta pública até maio daquele ano o anteprojeto elaborado pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Após a consulta, a OAB debateu o texto e as sugestões nas seccionais, intensificando as discussões durante a Conferência Nacional da OAB.
Acerca do tema, a Coordenação do Conselho Pleno encaminhou memorando ao conselheiro Humberto com as sugestões do colégio de presidentes.
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Veja quadro comparativo.
Entre as sugestões do colégio está a inclusão de um parágrafo no artigo que trata da incompatibilidade da advocacia com a mercantilização:
“Constitui procedimento de mercantilização, entre outro, a participação do advogado ou sociedade de advogados em disputas concorrenciais, públicas ou privadas, onde o critério predominante para a contratação dos serviços jurídicos seja baseado no preço dos honorários, em detrimento do perfil e aptidão profissional dos concorrentes.” (grifos nossos)
Em relação ao sigilo profissional (capítulo V), o colégio coloca que o causídico deve guardar o sigilo mesmo em depoimento judicial sobre o que saiba em razão da atividade profissional, "cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo judicial ou administrativo ou em inquérito policial no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte" (art. 38).