Negada liminar a ex-deputada Janete Capiberibe que queria recondução ao cargo
O ministro Carlos Ayres Britto indeferiu liminar em MS 25817 em que Janete Capiberibe pedia a recondução ao cargo de deputada federal. O pedido foi impetrado contra o Ato nº 74 da Mesa da Câmara dos Deputados, que declarou a perda do mandato.
Janete Capiberibe sustentou ainda, em outra linha de argumentação, que teve seus direitos constitucionais de ampla defesa e devido processo violados pela Mesa da Câmara.
Ao decidir, o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que, de acordo com informações prestadas pela Câmara dos Deputados, a ex-deputada apresentou defesa no processo de perda de mandato e que a Constituição Federal (art. 121, 4º, IV) prevê o cabimento de recurso contra as decisões dos tribunais regionais eleitorais que anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos.
Assim, segundo o ministro, "trata-se de hipótese constitucional em que o decreto de anulação do diploma pela Justiça Eleitoral enseja, sim, a perda do mandato".
_________________
Fonte: STF