O ministro também retirou o segredo de Justiça de todos os procedimentos processuais, com exceção dos dados que resultem de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático.
Segundo depoimento de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras que se tornou um dos delatores da operação, Pezão, Cabral e Fichtner teriam recebido vantagem econômica indevida na construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. Tião Viana, por sua vez, teria recebido dinheiro oriundo de propina recolhida de empresas contratadas pela Petrobras.
Na decisão, o ministro Salomão autorizou as primeiras diligências solicitadas pela PGR e determinou a expedição de ofício ao delegado diretor do Departamento de Combate ao Crime Organizado, em Brasília, para que cumpra os prazos indicados.
Entre as diligências, a PF deverá coletar no Hotel Caesar Park, em Ipanema, informações e documentos – incluindo imagens e registros de entrada e saída – relacionados a uma reunião realizada no primeiro semestre de 2010 em um de seus quartos, possivelmente locado por Regis Fichtner.
A PF terá 60 dias para ouvir Cabral e Fichtner, além dos executivos Cláudio Lima Freire (da empresa Skanska), José Aldemário Pinheiro Filho (OAS), Ricardo Ribeiro Pessoa (da UTC), César Luiz de GodoyPereira (Alusa), Ricardo Ourique Marques (Techint), Rogério Santos de Araújo eMárcio Faria da Silva (ambos da Odebrecht).
Em 90 dias, a PF deve promover a análise das doações realizadas aos comitês financeiros da campanha eleitoral de 2010 para os governos do Rio de Janeiro e do Acre registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), do TSE, além de apresentar relação de vínculos com os fatos em apuração.
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Veja a íntegra do pedido da PGR e da decisão.