As decisões-surpresa são fundadas em premissas que não foram tratadas previamente no processo em que são proferidas. O autor sustenta a tese de que essas decisões são vedadas no Direito Processual Civil brasileiro, sendo certo que elas são admitidas apenas em circunstâncias específicas.
Um estudo dessa natureza é relevante por não existir no ordenamento jurídico pátrio uma regra específica que proíba esse tipo de decisão de ser proferida.
Portanto, a fim de afirmar que decisões-surpresa não são permitidas, foi analisado na obra o ordenamento jurídico brasileiro para, a partir da sua interpretação, alcançar uma conclusão sobre a permissão ou vedação da prolação de decisões-surpresa no processo civil.
A obra faz parte da coleção "Direito e Processo – Técnicas de Direito Processual", que tem o objetivo de tornar público alguns trabalhos que, tendo nascido na academia, pretendem criar condições para uma melhor compreensão do Direito material na perspectiva de sua tutela jurisdicional.
Sobre o autor :
André Pagani de Souza é doutor, mestre e especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Bacharel em Direito pela USP. Advogado.
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Ganhador :
Fabio de Freitas Miranda, advogado em SP
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