Migalhas Quentes

Uso de logomarca não exclusiva não enseja pagamento de royalties

Academia buscava receber royalties por suposto uso indevido de logomarca pelas Lojas Marisa.

8/3/2015

A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC manteve decisão que julgou improcedente pedido da Fitness Point Academia de Musculação, que buscava receber royalties em razão de pretenso uso indevido de logomarca comercial pela rede de moda feminina Lojas Marisa.

No caso, a academia identificou que uma linha de produtos esportivos que a Marisa comercializa, fazendo uso de marca da qual possui registro junto ao INPI. Alegou ser evidente a ilicitude de tal conduta, já que empresa "copiou e utilizou logomarca alheia sem qualquer autorização ou contrapartida financeira, locupletando-se de propriedade que jamais lhe pertenceu", motivo por que pleiteou a condenação da loja a reparar o prejuízo infligido.

Entretanto, para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, "a alegada utilização pela recorrida, de figura semelhante àquela criada pela insurgente para compor sua logomarca empresarial, não configura confusão a ponto de induzir os consumidores em erro".

No seu entendimento, os produtos comercializados pela ré, além de voltados para público-alvo distinto, foram identificados com nomenclatura própria que os diferencia do ramo de atividade da requerente, prestadora de serviços de condicionamento físico.

Por unanimidade, a câmara concluiu que a marca em questão, além de não se enquadrar entre aquelas de alto renome, é representada pelo emprego conjunto de expressões nominativas e figurativas - inexistindo, portanto, exclusividade no emprego separado de ambas.

Confira a decisão.

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