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Manicure que firmou parceria com salão não tem vínculo reconhecido

Autora recebia comissões de 50% sobre os serviços prestados.

7/3/2015

Uma manicure não obteve reconhecimento do vínculo de emprego com um salão de beleza no qual prestou seus serviços. O juiz do Trabalho Marcos Alberto dos Reis, em atuação na 20ª vara de Brasília/DF, concluiu que as provas juntadas aos autos demonstram que a manicure aceitou trabalhar na forma de parceria, exercendo suas atividades em iguais condições de risco.

Nos autos, a autora alegou que havia sido contratada para trabalhar de terça-feira a domingo, das 10h às 19h, mediante pagamento de salário mensal fixo no valor de R$ 1.017,00, acrescido de R$ 150 a título de ajuda de custo pela limpeza e organização do local de trabalho.

Os documentos apresentados pelo salão, entretanto, comprovam que a manicure recebia comissões, quinzenalmente, de 50% sobre o valor dos serviços prestados, o que seria incompatível com a condição de empregada.

"Ora, a pactuação de valor tão elevado de comissões já sinaliza a inexistência de vínculo empregatício, uma vez que a autora não arcava com os custos dos materiais ou com as despesas do estabelecimento. Ademais, a reclamante tinha plena ciência da modalidade de relação jurídica entabulada com a reclamada, vez que todos os recebidos colacionados aos autos encontram-se devidamente assinados."

De acordo com o julgador, também não foi comprovada a existência de subordinação jurídica, com relação ao suposto cumprimento de horário fixo de trabalho. O magistrado ainda destacou que este ponto não tem o condão, por si só, de evidenciar o vínculo empregatício, pois se insere na dinâmica organizacional da empresa.

Confira a decisão.

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