Migalhas Quentes

STF concede acesso a informações sobre verba indenizatória de senadores

Plenário entendeu que órgãos estatais tem o dever de prestar esclarecimento sobre recursos públicos.

5/3/2015

Por unanimidade, o plenário do STF deferiu nesta quarta-feira, 4, ordem em MS impetrado pela editora Folha da Manhã S/A, garantindo o acesso informações sobre verba indenizatória dos senadores da República no período de setembro a dezembro de 2008. Os ministros decidiram que informações quanto à verba indenizatória não são protegidas pelo sigilo, por não colocarem em risco a segurança da sociedade e do Estado, tampouco invadirem a vida privada, honra e intimidade dos parlamentares.

Segundo a empresa, a presidência do Senado negou o acesso aos dados sob o fundamento de que os documentos solicitados são sigilosos. No MS, argumentou que o tema é de interesse público por referir-se a gasto de verba pública, sobretudo no que concerne a exata destinação e a efetiva comprovação dos gastos pelos senadores.

Em julgamento iniciado em dezembro de 2014, o relator, ministro Barroso, votou no sentido de conceder a ordem para determinar que o presidente do Senado Federal forneça cópia reprográfica dos documentos sobre o uso da verba indenizatória de setembro a dezembro de 2008.

"Os órgãos estatais tem o dever de esclarecer ao seu mandante [o povo], titular do poder político, como são usadas as verbas arrecadadas da sociedade para o exercício de suas atividades".

Na sessão de hoje, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou o relator. Ele havia pedido vista, pois tinha dúvidas quanto aos custos das cópias reprográficas e se haveria dentre esses documentos algum que estivesse coberto pela necessidade de sigilo (dados bancários, dados relativos à saúde dos parlamentares).

Ao verificar os autos, porém, Lewandowski constatou que a empresa se comprometeu a arcar com os custos das cópias reprográficas e que não há nenhum documento protegido por sigilo. Assim, deferiu a ordem.

Acompanhando o relator, o ministro Celso de Mello, lembrou que, em julgamento como relator do MS 24.725, assentou: "os postulados constitucionais da publicidade, da moralidade e da responsabilidade, indissociáveis todos eles da diretriz que consagra a prática republicana do poder, não permitem que temas como os da destinação, da utilização e da comprovação dos gastos pertinentes a recursos públicos sejam postos sob inconcebível regime de sigilo".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lewandowski suspende decisão que determinou quebra de sigilo de jornal

9/1/2015
Migalhas Quentes

STF regulamenta aplicação da lei de acesso à informação na Corte

29/5/2014
Migalhas Quentes

Inexiste sigilo bancário em relatórios de financiamento produzidos pelo BNDES

14/10/2013

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024