Um pedido de vista do ministro Fux suspendeu nesta quarta-feira, 4, o julgamento de RExt que discute a incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais do salário, como terço de férias, horas extras e adicional de insalubridade.
O recurso foi interposto por uma servidora pública contra acórdão de Turma Recursal da Seção Judiciária de SC que entendeu incidir a contribuição, pois essas parcelas integram o conceito de remuneração, que consiste na base de cálculo do tributo.
O ministro Teori Zavascki abriu divergência por considerar que, mesmo sem reflexos nos proventos de aposentadoria, a CF autoriza a cobrança da contribuição previdenciária sobre todas as parcelas integrantes da remuneração dos servidores.
Incidência
Em seu voto, Barroso lembrou que o sistema previdenciário, tanto do Regime Geral de Previdência Social (para os trabalhadores celetistas) quanto do regime próprio dos servidores públicos, tem caráter contributivo e solidário, o que, segundo ele, impede que haja contribuição sem o correspondente reflexo em qualquer benefício efetivo.
O ministro ressaltou que, embora a incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas tenha sido afastada expressamente a partir da vigência da lei 12.688/12, a legislação anterior deve ser interpretada conforme o preceito estabelecido pelo artigo 201 da CF, segundo o qual a contribuição incide unicamente sobre as remunerações ou ganhos habituais que tenham repercussão em benefícios.
"Como consequência, ficam excluídas as verbas que não se incorporam à aposentadoria. A dimensão contributiva do sistema é incompatível com a cobrança de contribuição previdenciária sem que se confira ao segurado qualquer benefício efetivo ou potencial."
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Processo relacionado: RExt 593.068
Confira o voto do ministro Barroso.