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OAB/RS defende acesso de advogado cadeirante à Justiça

Ordem gaúcha levantou a questão com a corregedoria-Geral da Justiça e criou um grupo especial para tratar da acessibilidade.

4/3/2015

A OAB/RS, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP), está atuando para viabilizar o acesso do advogado cadeirante Dilto Marques Nunes ao fórum de São Francisco de Paula/RS. O prédio, da década de 1960, não possui elevador, o que impede o deslocamento do causídico nas dependências do fórum e sua presença em audiências, que são realizadas no segundo andar.

O conselheiro seccional Eduardo Zaffari, presidente da CDAP, ressaltou que, desde dezembro de 2014, manteve contato com Nunes para tratar dos problemas de acessibilidade. Além disso, o titular da Procuradoria Regional de Defesa das Prerrogativas, Rodrigo Machado, reuniu-se com o vice-presidente do TJ/RS, desembargador Francisco José Moesch, com o objetivo de explicar a situação do advogado e buscar uma solução sobre as dificuldades de realização de audiências.

Na ocasião, Moesch tratou da questão com a corregedoria-Geral da Justiça, que orientou o juiz da comarca de São Francisco de Paula, Carlos Eduardo Lima Pinto, a fazer os ajustes necessários para realizar as audiências no térreo.

Na mesma linha, a CDAP criou um grupo especial para tratar especificamente da acessibilidade de advogados com deficiência. Zaffari afirmou que a OAB/RS prestou toda a assistência possível ao profissional diante da falta de acesso às audiências realizadas no prédio do Foro.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, manifestou o apoio da entidade à conduta do advogado de apontar a falta de acessibilidade.

"Não podemos permitir que haja impedimento ao exercício da advocacia. Além disso, as prerrogativas profissionais não podem ser feridas, conforme assegura o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB."

Bertoluci adiantou que a Ordem gaúcha enviará ofício aos presidentes das 106 subseções, requerendo informações acerca do número de advogados portadores de deficiência e sobre a acessibilidade aos prédios dos Foros das Justiças Estadual, do Trabalho e Federal no Interior do Estado.

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