Migalhas Quentes

Hóspede infiel dedurado por hotel receberá indenização

Recepcionista forneceu informações sobre estadia do autor que foram utilizadas como prova em processo de separação.

4/3/2015

Um hotel localizado no interior paulista deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a um homem casado que se hospedou no local com outra mulher e teve informações pessoais sobre sua estadia divulgadas a terceiro.

Os dados, solicitados por telefone por um falso "delegado de polícia", teriam sido utilizados como prova em ação judicial contra o hóspede, em processo de separação. A decisão pela indenização foi mantida pela 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Hospedagem

O autor narra nos autos que fez check in no hotel em 20 maio de 2011, às 23h30, e permaneceu no estabelecimento até o dia seguinte. Durante sua estadia, um homem teria solicitado à recepcionista o envio de informações sobre o pernoite do autor no local, com indicação de datas, horários e da então acompanhante.

Sentindo-se coagida, conforme alegou a pousada em contestação, a funcionária enviou as informações por e-mail ao "delegado de polícia". Nos autos, o hotel afirmou que a pessoa já tinha conhecimento da hospedagem do autor no local, fazendo com que a empregada cedesse à pressão.

O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido, sob o argumento de que o hotel não agiu com a devida cautela e divulgou informação indevidamente. Ainda segundo o juízo, houve violação à CF, que determina a inviolabilidade à intimidade e à vida privada.

Intimidade e privacidade

No TJ bandeirante, o relator do recurso do hotel, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, destacou que não cabe ao estabelecimento dar ciência a quem quer que seja sobre a qualificação dos hóspedes, exceto quando houver requisição policial ou do Poder Judiciário.

"A conduta irregular do requerido fez com que o polo ativo sofresse enorme angústia e profundo desgosto, ante a divulgação de peculiaridades de sua vida íntima, o que também contribuiu para a exposição à situação vexatória."

O magistrado optou por manter o valor da indenização por considera-la equilibrada, levando em conta a razoabilidade e a proporcionalidade.

Majoração

Por entender, contudo, que a quantia arbitrada seria irrisória e sem correspondência com a gravidade do fato, o revisor, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, votou no sentido de majorar para R$ 10 mil a indenização a ser concedida ao autor.

Segundo o magistrado, porque escolheu local reservado para pernoitar, o casal contava não só com a segurança que é inerente ao serviço, como, igualmente, com o sigilo, que é próprio de tais situações.

"O fato é constrangedor e repercutiu de forma negativa na vida do sujeito que ficou exposto a todos os questionamentos possíveis a partir da declaração emitida pelo hotel. Houve ofensa ao art. 5ª, V e X, da CF e a indenização, de R$ 5 mil, não ameniza os dissabores e sequer serve para desestímulo de recidivas."

O entendimento, entretanto, não foi acompanhado pelos demais membros da câmara julgadora.

- Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Amante não tem dever de indenizar esposa traída

24/1/2012
Migalhas Quentes

TJ/RS - Esposa traída condenada a indenizar amante do marido

27/7/2010
Migalhas Quentes

Infidelidade de marido não gera indenização para mulher traída

28/4/2010
Migalhas Quentes

TJ/DF - Ex-marido infiel vai pagar indenização por danos morais porque cometeu "infidelidade virtual"

24/5/2008

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024