O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, deve entregar nesta terça-feira, 3, ao STF, a lista com os nomes de políticos suspeitos de participarem do esquema de corrupção investigado no âmbito da operação Lava Jato.
Notícias dão conta de que Janot apenas pedirá a abertura de inquérito, apesar de já haver provas suficientes para a apresentação de denúncias diretas contra alguns parlamentares. Seria o caso, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo, do senador Fernando Collor.
Em 2014, policiais teriam encontrado no escritório do doleiro Alberto Youssef comprovantes de depósito para Collor, que somam R$ 50 mil. Collor negou manter relações com o doleiro.
A dúvida que paira é: seria a escolha de Janot - de dar "tratamento isonômico" aos suspeitos - correta?
Em entrevista a Migalhas, advogados criminalistas e promotores dizem o que pensam sobre a questão.
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Tales Castelo Branco, advogado criminalista. "Como todos sabem, corre a notícia de que o Procurador-Geral da República solicitará ao STF apenas a instauração de inquéritos policiais contra políticos suspeitos na Lava Jato, ao contrário de oferecer de imediato denúncias diretas contra eles. O argumento que sustenta essa possível decisão é tratar-se de assistência isonômica aos suspeitos. Se antes foi assim, agora deve continuar do mesmo modo. Os que pensam em sentido contrário, ou seja, a apresentação instantânea da denúncia, apoiam-se no argumento de que há provas suficientes para a apresentação direta de denúncias contra alguns políticos, como o senador Fernando Collor. Penso que o Procurador-Geral da República está corretíssimo. Em primeiro lugar, porque, realmente, está em pauta o princípio da isonomia processual. Em segundo lugar, porque o inquérito policial é saudável procedimento administrativo destinado a apurar a materialidade e a autoria de eventuais infrações penais. Portanto, ao que me parece, o Procurador-Geral da República está seguindo os caminhos da legalidade e da prudência. Mesmo no caso do senador Fernando Collor não se pode, juridicamente, afirmar que há prova da prática de eventual crime de corrupção passiva. Na verdade, prova é mais do que suspeição ou simples acusação de terceiros. Concluindo, afirmo, com segurança pessoal, que o Procurador-Geral está agindo corretamente."
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Roberto Tardelli, promotor de Justiça. "A princípio parece estranho porque a isonomia não é processar todos ao mesmo tempo. Não é uma largada numa caça. Dá a impressão de que todas as raposas serão soltas ao mesmo tempo e ele vai sair caçando uma a uma. Não vejo princípio da isonomia dessa forma. A isonomia é: exatamente o mesmo grau de dignidade, de importância dentro de uma relação processual perante não a autoridade pública [MP], mas fundamentalmente perante o Judiciário."
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Leonardo Isaac Yarochewsky, advogado criminalista. "O MPF é o titular da ação penal. Quando ele tem elementos suficientes, oferece a denúncia. Quando não tem, pode-se requerer abertura de inquérito policial. Se Janot tiver elementos, ele tem que apresentar a denúncia. A ação penal não pertence a ele. É uma situação difícil porque depende de sua convicção quanto à existência, ou não, de elementos para a apresentação da denúncia. No caso do Collor, por exemplo, mesmo tendo indícios da prática do delito, Janot pode alegar que o senador não foi ouvido, e querer ouvi-lo para apresentação da denúncia, por isso, pediria a instauração de inquérito."
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David Rechulski, advogado criminalista. "Todo inquérito policial tem como destinatário final o representante do Ministério Público, a quem cabe avaliar se os elementos colhidos na fase de investigação são suficientes ou não para formar seu próprio convencimento. Se ele acha que não há maturação, é porque não está convencido de que há indícios de autoria e materialidade. Qualquer investigação é instrumento de captação, de coleta de informações, para formar a convicção do representante do MP."
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Eudes Quintino de Oliveira Júnior, promotor de Justiça aposentado.
"O aspecto técnico compreende duas posições: 1ª) Janot está de posse de documentos e de depoimentos que ainda não autorizam, de pronto, o oferecimento da denuncia; 2ª) Ele está de posse de documentos e de depoimentos que fazem configurar, em tese, a prática de um delito. Para o oferecimento da denuncia, há necessidade somente de elementos de convicção, não há necessidade de prova consubstanciada. Assim, nessa segunda hipótese, seria caso de oferecimento da denúncia, a não ser que ele tenha alguma outra estratégia processual."