Migalhas Quentes

TJ/PI cassa decisão que suspendia WhatsApp em todo país

Liminar considera que suspensão não é razoável.

27/2/2015

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do TJ/PI, concedeu liminar para suspender decisão do juiz de Direito Luís Moura Carvalho, da Central de Inquéritos de Teresina, o qual determinou a desativação do WhatsApp em todo o país, por entender que o mesmo estava atrapalhando as investigações de um provável crime de pedofilia, envolvendo a divulgação de imagens de menores, que seriam estudantes de colégios particulares de Teresina.

Raimundo Nonato da Costa Alencar justifica a suspensão da decisão por entender que não há razoabilidade na decisão do juiz Luís Moura, que por conta de uma investigação local, resolveu suspender um "serviço que afeta milhões de pessoas".

Independentemente do teor da ordem descumprida, em hipótese alguma se justifica a interrupção de acesso a todo um serviço, cuja área de abrangência, sabe-se, transpõe as barreiras nacionais de qualquer nação e afeta, direta e surpreendentemente, a comunicação entre um sem número de pessoas, envolvendo não somente os usuários nacionais, mas também aqueles que, fora de nossas fronteiras, tentem contatar parentes, amigos e afins residentes no Brasil.”

Os dois mandados de segurança foram impetrados por Global Village Telecom S.A., Embratel e Claro S.A.

Processo: 2015.0001.001592-4 e 2015.0001.001593-6

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