Migalhas Quentes

Aluna adventista não terá abono de faltas aos sábados

Para o TJ/GO, estudante não pode ser privilegiada por suas crenças religiosas.

19/2/2015

Uma universitária que, segundo preceitos religiosos, não pode frequentar aulas aos sábados, não terá as faltas abonadas – é a decisão da 2ª turma julgadora da 6ª câmara Cível do TJ/GO. O relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, entendeu que configuraria privilégio indevido oferecer à estudante horários especiais para as atividades acadêmicas.

Os seguidores da Igreja Adventista do Sétimo Dia são proibidos de trabalhar ou realizar qualquer tarefa não relacionada à bíblia entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado, motivo pelo qual a jovem, que cursa Administração na Universidade Estadual de Goiás, impetrou a ação. No entanto, o colegiado ponderou que as crenças não podem interferir no Estado laico e que não há previsão legislativa sobre o assunto.

Em primeiro grau, a aluna chegou a conseguir o direito, deferido em liminar, na vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, para, ao menos, poder se submeter às provas em outros dias da semana. A instituição de ensino recorreu e, em decisão monocrática e da turma julgadora, o agravo foi provido.

Na petição, a estudante citou a lei estadual 17.867/12, que dispõe sobre a aplicação de provas para os alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, que deverão ser realizadas durante a semana. Contudo, o relator observou que tal normativa não se aplica ao caso, pois rege, apenas, os ensinos médio e fundamental.

Além disso, o argumento de liberdade religiosa defendido pela universitária também não foi acatado. Apesar de entender que tanto a educação quanto a crença são direitos assegurados pela CF, o magistrado destacou que "o direito à liberdade religiosa deve coadunar-se com o princípio da isonomia e da legalidade e demais disposições constitucionais".

"A realização das provas em horário e dia diversos do estabelecido pelos professores e pela faculdade afronta o princípio da legalidade e da igualdade, haja vista que se estaria privilegiando, de certa forma, alguns alunos em decorrência de suas crenças religiosas."

Além do relator, votaram os desembargadores Norival Santomé e Sandra Regina Teodoro Reis.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aluno não pode ser reprovado por faltas em razão de crença religiosa

11/11/2014
Migalhas Quentes

Trabalhadora dispensada por motivo religioso será reintegrada

4/6/2012
Migalhas Quentes

TRF mantém sentença que nega pedido de alunos para substituir aulas aos sábados por serem membros de igreja adventista

30/3/2011
Migalhas Quentes

Câmara aprova permissão para falta a aula por motivo religioso

17/4/2009

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024