Em nota pública, o advogado Luiz Flávio Borges D'Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), patrono da defesa de João Vaccari Neto, repudia afirmações de Alberto Youssef em delação premiada.
"Mais uma vez, a defesa esclarece e reitera que o Sr. João Vaccari nunca recebeu qualquer quantia, valor ou bens, a qualquer título, sob qualquer pretexto, em lugar algum, a qualquer tempo, desse delator, Sr. Alberto Youssef."
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Nota pública
A defesa do Sr. JOÃO VACCARI NETO vem a público para refutar e repudiar, veementemente, todas as afirmações sobre sua pessoa, contidas nos depoimentos prestados pelo Sr. Alberto Youssef, sob a rubrica de Delação Premiada, pois tais afirmações não correspondem a verdade.
Mais uma vez, a defesa esclarece e reitera que o Sr. João Vaccari nunca recebeu qualquer quantia, valor ou bens, a qualquer título, sob qualquer pretexto, em lugar algum, a qualquer tempo, desse delator, Sr. Alberto Youssef.
Algo que merece destaque, mas não foi ressaltado em nenhuma matéria veiculada, é o trecho do despacho do Juiz Federal Sérgio Moro, que autorizou o levantamento do sigilo dos depoimentos colhidos na delação, mas adverte sobre a precariedade do conteúdo dessa delação, no tocante a sua veracidade. Transcrevemos o trecho do despacho de 12 de fevereiro último:
“Oportuno também ressalvar que a palavra de criminosos colaboradores deve sempre ser vista com desconfiança e que a publicidade ora conferida não significa aval deste Juízo quanto à veracidade das declarações. Os depoimentos devem ser amparados em prova de corroboração, o que ocorreu parcialmente, sem que se possa ainda emitir juízo conclusivo, em relação às ações penais propostas pelo Ministério Público Federal contra os dirigentes e os empregados das empreiteiras, os supostos corruptores. Quanto aos demais fatos, se forem colhidas eventualmente provas de corroboração, o destino será provavelmente o mesmo, a depender aqui da investigação e persecução a cargo da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Curitiba, 12 de fevereiro de 2015. SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal”. (grifo nosso)
Importante ressaltar que o Sr. Vaccari assumiu o cargo de Secretário Nacional de Finanças do Partido dos Trabalhadores - PT, em 2010 e que dentre suas funções, tem ele, por obrigação contatar pessoas físicas e jurídicas solicitando doações oficiais para o seu partido, tudo dentro da lei, aliás missão desempenhada por todos os tesoureiros de partidos políticos no Brasil.
Todas as doações ao PT, solicitadas pelo Sr. Vaccari, foram realizadas, pelos seus doadores, por meio de depósito bancário, na conta do PT, dentro da lei, com toda transparência necessária, de modo a estarem rigorosamente dentro da lei, com a consequente prestação de contas às autoridades.
Por oportuno, a defesa, mais uma vez reitera que o Sr. Vaccari permanece à disposição das autoridades competentes para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2015
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
OAB/SP 69.991
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