Migalhas Quentes

CEF deve custear exames realizados por beneficiária do plano Saúde Caixa

Decisão é da JF do Distrito Federal.

12/2/2015

A CEF deve custear os exames de monitoramento molecular da leucemia realizados por beneficiária do plano Saúde Caixa. Entendimento é da juíza Federal Daniele Maranhão Costa, titular da 5ª vara Federal do DF. Após se submeter a tratamento quimioterápico, a funcionária da Caixa foi orientada pelos médicos a fazer o monitoramento molecular da leucemia a cada seis meses. Contudo, o plano recusou o custeio dos exames.

A funcionária, então, ingressou na Justiça pleiteando o ressarcimento do valor dos exames já realizados e a autorização para realização dos futuros.

Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, foi determinado que a CEF autorizasse a realização dos exames em laboratório conveniado ou custeie a realização do exame em outro laboratório.

Na sua contestação, a CEF alegou incompetência absoluta da JF em razão da matéria, sustentando tratar-se de direito vinculado à relação de emprego, pois oriundo de um contrato de trabalho stricto sensu, "não sendo o caso de uma relação de consumo, e muito menos, de competência da Justiça Federal, sendo competente a Justiça de Trabalho". A magistrada, no entanto, afastou a preliminar arguida e reconheceu a competência do Juízo para processar e julgar o feito.

A juíza ressaltou que a CEF, ao ser intimada para comprovar o alegado descumprimento da decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela, consistente em autorizar a realização do citado exame ou o custeio da sua realização, informou que reembolsou todos os pedidos feitos pela autora, totalizando R$ 5.459,62. "Assim, restou comprovado que a Ré reconheceu o direito à autora de ter acesso ao exame PCR PARA TRANSLOCAÇÃO PML - RARA coberto pelo seu plano de saúde e o direito de ressarcimento dos valores pagos, com recursos próprios, para a sua realização, exaurindo, assim, a questão posta em litígio."

Desta forma, a magistrada julgou extinto o processo, com julgamento do mérito, pelo reconhecimento da procedência do pedido pela Ré, nos termos do artigo 269, II, do CPC.

O escritório Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados representa a funcionária no processo.
__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024