A 1ª seção do STJ vai definir a possibilidade de se aplicar o rito de recurso repetitivo a embargos de divergência.
O processo estava na pauta desta quarta-feira, 11, com relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Trata-se de embargos de divergência opostos por empresa de equipamento de fisioterapia em adversidade a acórdão da 2ª turma, que entendeu por incidência do IPI tanto no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, como na operação de revenda, ante a ocorrência de fatos geradores distintos.
Previsão legal
Antes do início do julgamento, o ministro Mauro Campbell levantou questão preliminar. Para S. Exa., não há guarida para a seção julgar EREsp como repetitivo. “Não encontro amparo legal para atribuir o rito repetitivo a embargos de divergência.”
O ministro Napoleão cogitou retirar o status de repetitivo, embora acredite que a falta de previsão regimental “só tem relevância do ponto de vista formal”.
“Do ponto de vista jurídico penso eu que não haveria óbice algum. Continuarei entendendo assim. Não vejo razão jurídica alguma para que não se julgue no regime repetitivo os embargos.”
A legislação correlata ao tema, quais sejam, a lei 11.672/08 e resolução 8/08, do STJ, tratam do rito de repetitivo quanto aos recursos especiais.
Diante da importância do tema tributário em foco, o ministro Herman Benjamim ponderou que seria prudente esperar a composição completa do colegiado – a ministra Assusete Magalhães está afastada por motivo de saúde até 22/2.
Prontamente o ministro Humberto Martins, presidente da 1ª seção, aderiu ao adiamento com a sugestão de que os ministros estudem a questão preliminar para definir o tema.
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Processo relacionado : EREsp 1.403.532