A Secretaria dos Portos da Presidência da República teve de suspender, sine die, a consulta pública para revisão das poligonais dos Portos Organizados de Paranaguá e Antonina, iniciada em dezembro do ano passado, devido à constatação de irregularidades. A medida é decorrente de antecipação de tutela deferida pelo juiz Federal Substituto Guilherme Roman Borges, da 1ª vara de Paranaguá/PR, e perdurará até o julgamento final da ação.
Ainda segundo a associação, a poligonal sugerida, ao reduzir a área do porto organizado, acaba por engessar a estrutura portuária, reduz o espaço necessário ao futuro crescimento e desenvolvimento das atividades do porto e acarreta possível beneficiamento de particulares em decorrência de obras realizadas pelo poder público na área agora restrita. A fim de comprovar suas alegações, a autora apresentou parecer da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Vício formal e substancial
Ao formar seu convencimento, o magistrado ponderou sobre a não publicidade da consulta em instrumento adequado, ressaltando que o fato assume importante relevância se levado em conta que o período em que foi realizada a consulta coincide parcialmente com a época do ano em que diversos interessados gozam férias coletivas, recessos e feriados prolongados.
O juiz ainda destacou, conforme argumentação trazida no parecer de Maria Sylvia, que, além de vício formal, a consulta padece de vício substancial, visto que a proposta da poligonal vai de encontro às disposições do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado, além de não observar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado e o Plano Master, instrumentos de planejamento formulados com participação da comunidade portuária.
"Registra-se, em particular, que o processo administrativo que supostamente embasou os estudos para conformação da poligonal é datado de 22/01/15. Trata-se de processo instaurado posteriormente à abertura do procedimento de consulta, e que apenas foi disponibilizado junto ao endereço eletrônico da Secretaria no dia 03/02/14, o que denota claro intuito de se conferir aparente regularidade e legitimidade à decisão política já tomada pela Administração quanto aos limites da poligonal, situação incompatível com o Estado Democrático de Direito e, em especial, com a postura esperada do próprio Estado."
Por fim, o julgador salientou, quanto à urgência da medida, que encerrando-se o prazo da consulta, a proposta poderia ser, a qualquer momento, remetida à presidência da República para que a estabelecesse em definitivo.
A ação é patrocinada pelo escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados.
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Processo: 500018856.2015.404.7008
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