Migalhas Quentes

Revelia é aplicada porque preposto não se manifestou na ausência de advogado

Causídico havia ido ao banheiro no momento do pregão na audiência inaugural e preposto não entregou contestação, por receio.

11/2/2015

Uma empresa do ramo de transportes foi condenada à revelia porque o preposto não se manifestou na ausência do advogado, que havia ido ao banheiro no momento do pregão na audiência inaugural. Apesar de estar com a pasta de documentos quando entrou na sala, ele não teria entregado a contestação, por receio de fornecer a documentação errada.

A 7ª turma do TST manteve a decisão tendo em vista que o preposto não se manifestou quanto à revelia requerida pelo empregado durante a audiência, mantendo-se inerte mesmo portando os documentos necessários ao exercício do contraditório.

Decretação

A empresa contestou a ata de audiência de conciliação, instrução e julgamento, argumentando que, apesar de o preposto não ter entregado a defesa, "seria de bom alvitre a inversão da pauta ou o adiamento da audiência, para que não houvesse cerceamento de defesa". O juízo de 1º grau julgou procedentes alguns pedidos do empregado, afastado pelo INSS por doença do trabalho desde 2007.

No recurso ordinário, a empregadora alegou que o juízo foi omisso quanto aos termos da petição com a qual impugnou a ata de audiência. Contudo, o TRT da 1ª região considerou que não houve omissão, observando que a empresa esteve presente "sem apresentar qualquer documentação relativamente à representação judicial da demandada nem qualquer resposta em face dos pedidos formulados na inicial".

No TST, o relator, desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, destacou que, a princípio, o comparecimento do preposto à audiência, ainda que desacompanhado do advogado, obstaria a decretação da revelia, na medida em que o art. 844 da CLT disciplina que a ausência do reclamado é que enseja sua configuração.

"Todavia, a presença do preposto na audiência inaugural presta-se para que, na qualidade de representante do reclamado, possa apresentar sua defesa, oral ou escrita, e ainda prestar depoimento. Ademais, não restou consignado no acórdão qualquer insurgência do preposto quanto à revelia requerida pela parte reclamante no curso da audiência."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa é condenada à revelia mesmo com presença do advogado em audiência

14/3/2014
Migalhas Quentes

TST aplica revelia a empresa que enviou preposto que não era empregado

10/3/2014
Migalhas Quentes

Revelia não pode ser decretada se representante comparece à audiência

6/7/2012
Migalhas Quentes

Aplicada revelia por atraso de oito minutos em audiência

30/5/2012

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024