Migalhas Quentes

Adoção de estratégia procrastinatória leva STF a negar HC

Causídico intimado para julgamento não compareceu, não justificou nem requereu o adiamento.

10/2/2015

A 1ª turma do STF negou HC a paciente que foi condenado a 79 anos de prisão por matar a esposa e tentar matar dois filhos e um cunhado. A turma seguiu a divergência inaugurada pelo ministro Barroso, para quem restou clara a “adoção de estratégia procrastinatória e tentativa artificial de provocar nulidades” com o não comparecimento do advogado no julgamento.

O caso ocorreu em 1989 e o julgamento foi realizado em 2010. Na primeira data agendada, o advogado do réu não compareceu ao julgamento e também não justificou a ausência. Diante da inércia do paciente em constituir defensor de sua preferência, após a sessão do julgamento do Tribunal do Júri que não se realizou, o juízo originário convocou a atuação da Defensoria Pública.

Ao negar provimento ao recurso, divergindo do relator ministro Toffoli, o ministro Barroso afirmou ser “fora de dúvida” que o causídico foi intimado para o primeiro julgamento e que não compareceu, não justificou nem tampouco requereu o adiamento.

O não comparecimento justificado ensejaria a redesignação do ato. O não comparecimento injustificado também, a diferença é que este último impõe a nomeação da Defensoria Pública para patrocinar a defesa. Ademais, o fato da juíza ter considerado o réu não representado por ausência de procuração válida não impedia a apresentação a qualquer tempo antes do julgamento do competente instrumento de mandato. Até mesmo no dia do julgamento o advogado poderia ter comparecido, sendo facultado ao réu tê-lo constituído na hora, independente de mandato.”

Barroso elencou informações prestadas pelo TJ/PE que noticiam a existência de 36 cartas precatórias, um REsp, um agravo de instrumento, um RExt, além das cinco renúncias de advogados desde o início do processo. “Houve uma opção estratégica pela criação da nulidade.”

Os ministros Fux, Marco Aurélio e Rosa da Rosa seguiram o voto do ministro Barroso. Marco Aurélio ainda acrescentou: “Tudo soa como manobra objetivando afastar do cenário jurídico o título judicial condenatório.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024