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Matinê no DF : Regulado acesso de menores aos bailes de Carnaval

22/2/2006


Matinê no DF : Regulado acesso de menores aos bailes de Carnaval


Como é de praxe todos os anos, a Seção de Comissariado da VIJ/DF irá fiscalizar a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos bailes de Carnaval. O atendimento, em regime de plantão, será feito pelo telefone 7812-9127.


Além da fiscalização nos Clubes, a fim de evitar, principalmente, a venda de bebidas alcoólicas para menores, a Seção irá montar um posto de atendimento no Ceilambódromo, onde acredita que a concentração para as festividades será maior.


O Chefe da Seção de Comissariado lembra, ainda, que durante todo o período de Carnaval, os postos de atendimento para autorização de viagem localizados na Rodoferroviária e no Aeroporto atenderão das 9h às 19h.


Abaixo, a íntegra da Portaria da VIJ/DF, que disciplina o acesso dos menores aos bailes:


"RENATO RODOVALHO SCUSSEL, JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,


Considerando a necessidade de disciplinar a entrada e a permanência de crianças e/ou adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, nos bailes carnavalescos;


Considerando que estas festividades se desenvolvem em ambientes fechados, onde há grande concentração de público;


RESOLVE

I – Permitir o ingresso e a permanência de adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais nos estabelecimentos onde se promovam bailes de carnaval que tenham início após as 20 horas;

II – Permitir o ingresso e a permanência de adolescentes, assim entendidos aqueles maiores de 12 e menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, nos estabelecimentos onde se promovam bailes de carnaval que tenham início nos períodos matutinos ou vespertinos, e término previsto para até as 20 horas do mesmo dia (matinês);

III – Estabelecer que todas as crianças e adolescentes, para ingressarem e permanecerem nos bailes noturnos, estejam portando documento oficial;

IV – O promotor ou responsável pelo evento deverá, no dia do baile, portar, obrigatoriamente, os laudos técnicos expedidos pelos Órgãos competentes do Governo do Distrito Federal;

V – Consideram-se responsáveis, para os efeitos desta portaria, os tutores, os guardiões, os ascendentes e os colaterais maiores, até o terceiro grau, desde que comprovado documentalmente o parentesco."

__________________

Fonte: TJ/DFT

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