Casas de bingo paulistas permanecem abertas
No ano de 2002, como parte da estratégia de defesa dos interesses de seus associados, a ABRABIN – Associação Brasileira de Bingos - interpôs, perante a 15ª. Vara Federal de São Paulo, um Mandado de Segurança em face da CEF e contra a PF, com o objetivo de impedir qualquer ação que visasse o fechamento dos Bingos.
A sentença, lavrada pelo Juiz da 15ª. Vara Federal, acolheu as razões da ABRABIN, porém o Ministério Público impetrou recurso de apelação, o qual aguarda julgamento do Tribunal Regional Federal em São Paulo. Como o Juiz Federal somente recebeu este recurso em efeito devolutivo, o MP impetrou uma medida cautelar perante o TRF da 3ª. Região, pedindo o efeito suspensivo, ou seja, que a decisão da 15ª. Vara Federal fique sem efeito até o julgamento da Apelação. O Desembargador Carlos Muta concedeu liminar nesta Medida Cautelar para emprestar efeito suspensivo, tornando inaplicável de imediato a decisão da 15ª. Vara Federal. Contra este despacho do Desembargador Carlos Muta, a ABRABIN impetrou Mandado de Segurança perante o STJ.
Assim, a decisão do STJ não é meritória, ou seja, não admitiu discutir o remédio jurídico interposto.
Portanto, não se trata de uma decisão de mérito, mas sim uma decisão que obsta o conhecimento do mérito.
A decisão tem conteúdo negativo, mas jamais cominativo, ou seja, não determina o fechamento das casas em São Paulo.
De outro lado a situação deste processo se mantém a mesma de três anos atrás, quando houve a decisão de cassar a decisão do Juiz Federal da 15ª. Vara. Logo, a decisão permanece inalterada desde 2003.
A ABRABIN informa que as casas de São Paulo estão funcionando com decisões judiciais individuais, e não coletivas, as quais, de uma maneira ou de outra, seja por meio de liminares concedidas ou de sentenças judiciais, vêm reconhecendo o direito de manutenção das atividades das casas individualmente.
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