A questão foi levada a julgamento nesta quarta-feira, 4, por meio da Rcl 1.498.623, com relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
No caso, a Petrobras recolheu a GRU simples, quando deveria tê-lo feito por meio da GRU cobrança, conforme especificado na resolução 1/14 do STJ. Em sustentação oral, a defesa da petroleira requereu que fosse ultrapassada a questão da guia e confirmada a conversão do agravo de instrumento em REsp. A outra parte do processo, o município do RJ, sustentou a manutenção da irregularidade do preparo e a deserção do recurso.
Desapego do formalismo
Ao votar, Napoleão Nunes Maia Filho lembrou inicialmente que a tendência da Corte é de não conhecer dos recursos cujos preparos não tenham sido observados conforme os requisitos do Tribunal. Porém, para o relator, deve-se flexibilizar essa postura.
De acordo com o ministro Napoleão, o nome, o CNJ e o número do processo estavam corretamente indicados, e apenas o instrumento utilizado é que foi inadequado.
Assim, “o fim almejado foi alcançando com a entrada do dinheiro nos cofres do tribunal. Recolhido como foi o valor correto aos cofres públicos e sendo possível relacioná-lo ao processo e ao recorrente, então a parte merece ter seu apelo processado e decidido pelo órgão competente.”
Nesse sentido, propôs à Corte Especial afastar a deserção e permitir que o órgão (a 1ª turma) julgue o mérito do recurso.
“A compreensão do processo no pensamento jurídico contemporâneo tende a desapegar-se dos formalismos. A cognição dos problemas jurídicos deve focar seu mérito.”
Findo o voto do relator, o ministro Felix Fischer pediu vista antecipa, adiando a decisão da Corte Especial sobre o tema.
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Processo relacionado : REsp 1.498.623