Migalhas Quentes

Questionadas MPs que restringiram concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários

A edição das MPs 664 e 665 não teria cumprido o pressuposto de urgência.

4/2/2015

O partido Solidariedade, a Força Sindical e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM propuseram ADIns no STF contra as MPs 664 e 665 que restringiram a concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários.

A MP 664/14 alterou a lei 8.213/91 quanto à pensão por morte, ao auxílio-reclusão e aos afastamentos por motivo de doença; a lei 10.876/04 quanto à competência de perito médico do INSS; e a lei 8.112/90 no capítulo em que trata de pensão por morte de servidor público. Já a MP 665/14 alterou a lei 7.998/90, quanto ao seguro-desemprego e abono salarial, e a lei 10.779/03 no que se refere ao seguro-defeso para o pescador artesanal.

Para o partido e as entidades, a edição das MPs violou o art. 62, caput, da CF, diante da ausência do pressuposto de urgência, requisito constitucional para a adoção de medidas provisórias, e defendem que a função legislativa atribuída excepcionalmente ao Poder Executivo deve ser condicionada "à ocorrência de conjunturas extremas".

O Solidariedade argumenta que não há urgência a justificar a veiculação da matéria por meio de medida provisória. Além disso, afirma que as alterações promovidas pela MP 664/14 "empreenderam uma verdadeira minirreforma previdenciária", modificando leis que estão em vigência há anos.

Na mesma linha, a CNTM e a Força Sindical ressaltam que os benefícios previdenciários disciplinados pelas duas medidas provisórias se estendem "por longo tempo, até por anos, muito além do exíguo prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por igual período". Um dos critérios para a não caracterização da urgência, segundo as entidades de classe, "é se a aplicação da matéria disciplinada ficar diferida no tempo, justamente por conta da exiguidade de seu prazo constitucional".

De acordo com os autos, as MPs, com exceção da parte em que altera a regra relativa a pensão por morte, não terão incidência imediata, pois entrarão em vigor somente nos próximos meses. Isso comprova, segundo os autores, a ausência de urgência para uma intervenção normativa.

Argumentam ainda que houve desrespeito ao princípio da vedação ao retrocesso social, uma vez que as modificações das MPs restringem direitos e garantias sociais inseridos no artigo 6º da Constituição, como a pensão por morte, o auxílio-doença e o seguro desemprego.

Assim, pedem a suspensão imediata da eficácia das MPs e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos normativos editados pela União. O relator é o ministro Luiz Fux.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MPs que restringem acesso a benefícios trabalhistas são "desrespeito à classe", diz Souto Maior

2/2/2015
Migalhas Quentes

Seguro-desemprego não deve ser alvo preferencial de ajuste econômico, afirma Almir Pazzianotto

28/1/2015
Migalhas Quentes

Para ABRAT, MP que altera legislação previdenciária fere princípio do direito adquirido

5/1/2015
Migalhas Quentes

Governo anuncia ajustes em benefícios trabalhistas e previdenciários

30/12/2014

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Advogada que disse que Nordeste "vive de migalhas" pagará R$ 20 mil

27/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Decisão do STF sobre ITCMD: Impactos no planejamento previdenciário

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024