Migalhas Quentes

Leitor de livro digital não tem imunidade tributária de livro de papel

JF decidiu que equipamento importado oferece recursos eletrônicos a usuário, diferenciando-se do papel e do jornal.

4/2/2015

Os leitores de livros digitais não podem ser comparados aos livros de papel e, portanto, não podem gozar de mesma imunidade tributária. Com esse fundamento, a 3ª turma do TRF da 3ª região negou provimento a recurso da empresa Saraiva e Siciliano S/A que pretendia a liberação de equipamentos eletrônicos do modelo Bookeen Lev com luz, retidos pela RF, sem a exigência do recolhimento dos impostos federais incidentes na importação.

De acordo com o acórdão, a extensão da imunidade de impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão" – imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados – não podia ser aplicada aos equipamentos do modelo importado, conforme o artigo 150 da CF. O desembargador Federal Carlos Muta foi o relator:

Verifica-se, que (além de leitor de textos) o equipamento serve como arquivo de fotografias ou biblioteca de imagens, que podem ser transferidas por conexão USB, ultrapassando a funcionalidade estrita de livro eletrônico, em relação ao qual seria possível cogitar de extensão da regra de imunidade.”

A empresa alegava se tratar de equipamento com finalidade exclusiva de leitura de livros digitais e acesso restrito à loja virtual através de acesso "wi-fi" à internet para aquisição de obras, gozando da imunidade do artigo 150 da CF.

Para os magistrados, a jurisprudência do STF se consolidou, em geral, no sentido de reconhecer que tal imunidade atinge apenas o que puder ser compreendido na expressão papel destinado à sua impressão, com extensão a certos materiais correlatos, como filmes e papéis fotográficos, adotando, portanto, interpretação restritiva do dispositivo constitucional.

O colegiado lembrou que a discussão definitiva da imunidade de "e-books" ainda pende de julgamento no STF, que já admitiu a repercussão geral da matéria (RExt 330.817).

Para Carlos Muta, independentemente da solução a ser dada pelo STF quanto à questão jurídica em si, verifica-se que, no caso dos autos, inexiste direito líquido e certo a ser liminarmente tutelado, já que o aparelho possui atributos outros que o fazem ser mais do que apenas uma plataforma eletrônica de leitura.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mantida liminar que desobriga ICMS sobre comercialização de leitor de livro digital

23/12/2014
Migalhas Quentes

TJ/SP confirma sentença reconhecendo imunidade tributária aos leitores de e-books

1/6/2011
Migalhas Quentes

JF/SP reconhece imunidade tributária em importação do leitor de jornais, revistas e periódicos Kindle

23/7/2010
Migalhas de Peso

Da imunidade tributária aplicável aos leitores de livros digitais – Kindle e outros e-readers

11/1/2010

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024