A decisão foi tomada no julgamento do AI 631016, no qual a 1ª turma acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo o relator, a jurisprudência do STF "está consolidada no sentido de que a fixação de preços em valores abaixo da realidade fere o princípio da livre iniciativa", sendo, portanto, um obstáculo ao livre exercício da atividade econômica. No caso específico da fixação de preços para o setor sucroalcooleiro, o entendimento segue precedentes da 1ª turma no mesmo sentido.
De acordo com o entendimento do colegiado, há a responsabilidade objetiva da União em face do ato que fixou preços em valores inferiores ao levantamento de custos da indústria sucroalcooleira. "A União, ao desprezar os preços indicados de forma arbitrária pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, traz prejuízos à empresa."
A turma negou provimento a agravo regimental da União, o qual questionava decisão monocrática proferida pelo ministro Dias Toffoli no ano passado.
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Processo relacionado: AI 631016