A Sadia foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor R$ 1 milhão devido a irregularidades cometidas com relação à jornada de trabalho de seus três mil empregados. O juiz do Trabalho Francisco Luciano Azevedo Frota, da 3ª vara do Trabalho de Brasília/DF, ponderou que houve nítido desrespeito aos princípios constitucionais e às normas voltadas para proteção da saúde e da dignidade do trabalhador.
Obrigações
Na sentença, o magistrado considerou que são graves as irregularidades praticadas pela Sadia. O julgador ressaltou que a responsabilidade da empresa pelos atos que pratica no desenvolvimento da sua atividade é ampliada, visto que sempre despertam visibilidade. "Nesse contexto, resta evidente que o dano causado por suas condutas antijurídicas e lesivas ao interesse coletivo assume uma proporção maior que fosse praticado por outros entes empresariais de menor amplitude econômica."
"Não há como aceitar a justificativa de ‘necessidade empresarial’ para se impor corriqueiramente jornadas extenuantes e sem descansos aos empregados, pois se estará, desse modo, invertendo a própria lógica da existência do trabalho e a sua importância dentro da sociedade."
O magistrado determinou que a empresa se abstenha de prorrogar a jornada diária além do previsto em normas coletivas e de determinar regularmente o trabalho em feriados nacionais e/ou religiosos; adote providências para que todos os empregados anotem nos controles de ponto os horários de saída; conceda o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas e o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Em caso de descumprimento, a Sadia pagará multa diária de R$ 300 por cada irregularidade e trabalhador encontrado em cada dessas situações.
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Processo: 1750-73.2013.5.10.003
Confira a decisão.