A 8ª turma do TRF da 1ª região determinou a anulação de uma questão da prova prático-profissional de Direito Penal do X Exame Unificado da OAB, devido à imprecisão do enunciado, com o consequente acréscimo à pontuação já obtida por um participante do certame.
A questão levada a juízo pelo candidato traz o seguinte caso concreto:
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Na inicial, o autor sustentou que a ocorrência de erro grosseiro, de ordem geográfica e técnico-jurídica na elaboração do enunciado, teria o induzido a erro que impediu seu êxito no certame. Conforme argumenta, a questão não mencionou "onde o carro da Jane se encontrava" para que os candidatos pudessem compreender que o furto qualificado poderia ser desclassificado para furto simples.
Local da prisão
Em seu voto, o relator, desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, salientou que dos dados disponíveis no enunciado da questão infere-se que, ocorrido o hipotético furto na cidade de Cuiabá/MT, sendo o intuito da sua autora revender no Paraguai o veículo furtado, e que a polícia empreendeu perseguição ininterrupta até prendê-la em flagrante no momento em que tentava cruzar a fronteira, "a única conclusão possível é de que a prisão foi feita na fronteira com o citado país vizinho, e consequentemente em alguma cidade de Mato Grosso do Sul ou Paraná, únicas unidades da Federação que fazem fronteira com aquele país".
"Qualquer que seja a cidade de fronteira onde tenha ocorrido a prisão, conclui-se não ser localizada no Estado de Mato Grosso, tornando irrelevante, para efeito de aplicação da lei penal, a alegação indicada no espelho da correção. Mostra-se, pois, ilegal e destituído de razoabilidade critério de correção de prova prático-profissional que exija do candidato formular pedido judicialmente impossível."
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Processo: 0041354-68.2013.4.01.3400
Fonte: TRF da 1ª região