Migalhas Quentes

CNJ dispensa paletó e gravata no TJ/RJ e TRT da 1ª região

Liminar foi proferida em PCA da OAB/RJ.

24/1/2015

Uma liminar concedida pela conselheira Luiza Frischeisen, do CNJ, dispensa até o fim deste verão o uso de paletó e gravata em audiências, sessões e em todas as dependências do TJ/RJ e do TRT da 1ª região.

A decisão, válida até 20/3, atende a pedido da OAB/RJ, que pedia que as vestimentas exigidas para transitar e trabalhar nas instalações dos tribunais fossem adaptadas às condições climáticas durante o verão no Estado do RJ.

Segundo a relatora do PCA, adequar o código de vestimenta das duas Cortes ao verão fluminense preza pela saúde das pessoas e diminui a demanda pelo uso do ar condicionado “em tempos em que há, inclusive, escassez energética”.

De acordo com notícias anexadas ao processo, a sensação térmica na capital do Estado ultrapassou os 40 graus Celsius neste verão. A conselheira citou norma do TRF da 2ª região, que lista peças de roupa e acessórios cujo uso nas dependências do tribunal é considerado “inconveniente”.

Não usar paletó e gravata nas dependências dos tribunais, ainda que esse seja o traje tradicional para os homens, não fere o decoro, sendo certo que a liturgia dos atos das audiências e sessões está garantida pelo rito e não pelos trajes daqueles que participam da mesma, quando o terno e gravata são substituídos por outro traje social, ainda mais com as altas temperaturas registradas neste verão e, em especial, nas cidades do Estado do Rio de Janeiro”.

Está sob relatoria da conselheira Pedido de Providências que discute regras para o uso de trajes em todos os tribunais do país, de acordo com questões como cultura e clima locais. Na liminar, a relatora pede a inclusão do PCA na pauta da próxima sessão plenária do Conselho, que está agendada para o dia 3/2 e poderá ratificar ou não a decisão.

Veja a íntegra da liminar.

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