Ao condená-las, a 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que "a aglomeração capaz de causar 'empurra-empurra' de usuários na plataforma certamente constitui má prestação do serviço de transporte, situação apta a gerar a responsabilidade do transportador".
A autora relata que ao tentar embarcar em meio a uma aglomeração de pessoas, foi empurrada, tropeçou no pé de outra mulher, caiu e bateu a testa no direcionador de fluxo da estação. O acidente resultou em um corte no rosto e um coágulo na cabeça. Em razão disso, ficou afastada de suas atividades cotidianas por sete dias, e poderá necessitar de uma intervenção cirúrgica para retirada do coágulo.
Por sua vez, a Cia. do Metropolitano afirmou que a autora não cooperou e não agiu com as cautelas necessárias para utilização do metrô. Sustentou que ela foi negligente e, devido à pressa, veio a tropeçar em outra usuária, sendo que não houve má prestação do serviço.
Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Márcia Cardoso, ressaltou, porém, que o transportador é responsável legal por transportar seus passageiros, sãos e salvos, ao destino final.
"Se a queda da autora decorreu de empurrões de terceiros, esse fato não é capaz de afastar a responsabilidade da ré, na medida em que essa situação configura fortuito interno, integrante dos riscos próprios da atividade da concessionária de transporte coletivo."
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Processo: 0105946-35.2012.8.26.0100
Confira a decisão.