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TJ/PB modifica valores do porte de processos

20/2/2006


TJ/PB modifica valores do porte de processos


O presidente do TJ/PB, desembargador João Antônio de Moura, alterou a tabela estabelecida no Ato da Presidência n.º 141/2005, que estabelece os valores para cobrança do porte de expedientes e processos. De acordo com o documento, a decisão foi proferida em atenção ao ofício n.º 159/GP/05, da OAB/PB que solicitava um reajuste no valor do porte uma vez que estava sendo cobrado R$ 9,10 para simples petições de poucas laudas. Segundo José Mário Porto, presidente da OAB/PB, não se justificava um o valor tão alto.


A partir de agora os valores serão cobrados de acordo com a quantidade de folhas no processo, ou pela gramatura. A tabela publicada pelo Tribunal possui duas categorias, a primeira para expedientes, petições e congêneres, pesando até 500 gramas. A segunda é para processos e precatórios, encaminhados com aviso de recebimento.


Por exemplo, para expedientes, petições ou congêneres com até 10 folhas, pesando até 50gr, será cobrado o valor de R$ 3,60. Com até 100 folhas, pesando o máximo, 500gr será cobrado o valor de R$ 6,95. Processos e precatórios com até 54 páginas, pesando até 0,300kg será cobrado o valor de R$ 9,00. Processos com até 2.520 folhas, pesando até 14kg, será cobrada uma taxa de R$ 25.
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Fonte: OAB

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