A Associação de Notários e Registradores do Brasil contesta necessidade de concurso de provas para remoção de notários
Segundo a associação, o Conselho Superior da Magistratura Paulista não teria competência para editar ato normativo estabelecendo regras para a realização de concursos para provimento de vagas e de remoção. A entidade cita a existência de legislação federal (Lei nº 10.506/02) que dispensa o concurso por remoção da realização de provas.
“O Conselho, arrogando-se prerrogativa legislativa, descumpre preceito fundamental quanto à separação e harmonia entre os Poderes, prescrito no artigo 2º da Constituição Federal”, ressalta a Anoreg. A entidade acrescenta que a Constituição Federal não prevê a submissão dos candidatos à remoção a um novo concurso público.
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Fonte: STF