Migalhas Quentes

Empregada contratada por loja consegue vínculo direto com banco do mesmo grupo

Decisão é da 5ª turma do TST, que negou provimento aos agravos de instrumento das empresas.

19/1/2015

Uma empregada contratada pela C&A para prestar serviços bancários conseguiu reconhecimento do vínculo direto com instituição bancária do mesmo grupo econômico. Decisão é da 5ª turma do TST, que negou provimento aos agravos de instrumento das empresas.

Na ação trabalhista, ajuizada na 7ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB, a empregada alegou que, embora tenha sido contratada pela loja de departamentos, prestava serviços para o banco, do mesmo grupo econômico, mediante terceirização ilícita. Pediu, assim, o reconhecimento do vínculo diretamente com o banco e o enquadramento como bancária, com as vantagens daí decorrentes.

Foi reconhecido o contrato direto com o banco. O juízo registrou que, segundo depoimento pessoal e provas testemunhais, o trabalho da empregada era voltado para os serviços e produtos do banco, como venda de cartões de crédito, seguros e empréstimos pessoais, pagamento de boletos bancários, conta de água e energia.

O TRT da 13ª região desproveu recurso das empresas, com base em provas no sentido de que as atividades desempenhadas "vão além das permitidas aos correspondentes bancários, estando compreendidas na atividade fim do primeiro demandado, devendo ser reconhecido o vínculo diretamente com a instituição financeira tomadora dos serviços”.

Para o ministro Emmanoel Pereira, relator, as empresas não conseguiram demonstrar o desacerto da decisão regional, que aplicou corretamente a jurisprudência do TST. O ministro concluiu que entendimento diverso do adotado pelo tribunal regional demandaria o reexame de fatos e provas do processo, o que é vedado pela súmula 126 do TST.

Confira o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado diz que não é "michê" após desembargadora pedir prova de renda

18/10/2024

Advogados celebram validação de autodeclaração de pobreza: "vitória histórica"

17/10/2024

Advogado diz em inicial que pode "anexar cheque" a juiz; MPF denuncia

17/10/2024

Moraes afasta vínculo de emprego e valida pejotização de analista de TI

17/10/2024

Estagiário realiza sustentação oral ao lado de sua mãe

17/10/2024

Artigos Mais Lidos

Direito à redução da jornada de trabalho para servidores públicos com TDAH

18/10/2024

Venda de imóvel em inventário sem alvará judicial: Resolução 571/24 do CNJ

19/10/2024

Impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório: Adequações e oportunidades

17/10/2024

Validade jurídica da assinatura eletrônica

17/10/2024

Distribuição desproporcional de dividendos e outro olhar sobre o PLP 108/24

18/10/2024