Migalhas Quentes

Associados do SINSA têm até o fim de janeiro para efetuar contribuição sindical

A guia de recolhimento pode ser impressa por meio do site do Sindicato.

16/1/2015

As Sociedades de Advogados associadas ao SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro têm até 31/1 para pagar a contribuição sindical patronal.

A guia de contribuição está disponível no site do sindicato e pode ser paga em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas. Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente nas agências da CEF.

Após calcular o valor a ser recolhido (v. tabela abaixo), os associados devem enviar ao SINSA uma cópia da guia devidamente quitada.

Confira a circular.

____________________

CIRCULAR Nº 01/2015

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - 2015


Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a Contribuição Sindical Patronal será recolhida, de uma só vez, anualmente. O recolhimento efetuar-se-á no máximo até o dia 31 do mês de janeiro. Para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, o recolhimento deve ser feito por ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Para efeito de atendimento ao quanto disposto na CLT, informamos que a Guia de Contribuição Sindical Patronal - GRCSU, poderá ser impressa através do site

www.sinsa.org.br no link localizado no canto inferior esquerdo da home em Contribuição Sindical Patronal. A guia de recolhimento da Contribuição Sindical, poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas. Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Solicitamos a todas as Sociedades de Advogados que tomem as providências pertinentes ao recolhimento, durante o mês de janeiro, promovendo o cálculo do valor a ser recolhido nos termos da tabela abaixo e enviando a este Sindicato cópia da guia devidamente quitada.

O não recolhimento da Contribuição Sindical poderá gerar aplicação de penalidade pela Delegacia Regional do Trabalho, cobranças judiciais, além de impedir a participação nas concorrências públicas e a renovação de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (artigos 607 e 608 da CLT).

Cumpre esclarecer que a Diretoria do nosso Sindicato deliberou pelo reajuste da tabela de cálculo da contribuição para reposição da inflação acumulada nos doze últimos meses. Dessa forma, a tabela que apresentamos abaixo já se encontra devidamente atualizada.

Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.

São Paulo, 13 de janeio de 2015.
Marcelo Pereira Gômara
Presidente

SOCIAL TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO - 2015

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$

ALÍQUOTA PARCELA A ADICIONAR - R$
01

DE 0,01 a 13.236,38

Contr. Mínima

no valor de 105,90

02

DE 13.236,39 a 26.472,75

0,80%

0,00
03

DE 26.472,76 a 264.727,49

0,20%

158,83
04

DE 264.727,50 a 26.472.747,73

0,10%

423,57
05

DE 26.472.747,74 a 141.187.987,84

0,02%

21.601,76

06

DE 141.187.987,85 em diante

Contr. Máxima

49.839,36

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz do TJ/SP usou nome falso por razão pessoal "muito triste", diz advogado

18/4/2025

Desembargador do TJ/AL não conhece HC e mantém prisão do advogado João Neto

19/4/2025

CNJ afasta desembargador por posts pró-Bolsonaro e ligar Lula ao CV

18/4/2025

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

20/4/2025

Livro "Pablo Marçal: a trajetória de um criminoso" pode seguir à venda

18/4/2025

Artigos Mais Lidos

STF, pejotização e o silêncio imposto à Justiça do Trabalho: A quem interessa uma nação de trabalhadores sem direitos?

19/4/2025

STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços: Impactos para as empresas no âmbito trabalhista

18/4/2025

A judicialização sem provocação administrativa: Implicações da pretensão resistida para a advocacia preventiva

18/4/2025

Os impactos da decisão do STF quanto à discussão da pejotização

19/4/2025

Serviços funerários em SP: Por que a concessão foi necessária?

18/4/2025