As Sociedades de Advogados associadas ao SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro têm até 31/1 para pagar a contribuição sindical patronal.
A guia de contribuição está disponível no site do sindicato e pode ser paga em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas. Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente nas agências da CEF.
Após calcular o valor a ser recolhido (v. tabela abaixo), os associados devem enviar ao SINSA uma cópia da guia devidamente quitada.
Confira a circular.
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CIRCULAR Nº 01/2015
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - 2015
www.sinsa.org.br no link localizado no canto inferior esquerdo da home em Contribuição Sindical Patronal. A guia de recolhimento da Contribuição Sindical, poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas. Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a Contribuição Sindical Patronal será recolhida, de uma só vez, anualmente. O recolhimento efetuar-se-á no máximo até o dia 31 do mês de janeiro. Para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, o recolhimento deve ser feito por ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Para efeito de atendimento ao quanto disposto na CLT, informamos que a Guia de Contribuição Sindical Patronal - GRCSU, poderá ser impressa através do site
Solicitamos a todas as Sociedades de Advogados que tomem as providências pertinentes ao recolhimento, durante o mês de janeiro, promovendo o cálculo do valor a ser recolhido nos termos da tabela abaixo e enviando a este Sindicato cópia da guia devidamente quitada.
O não recolhimento da Contribuição Sindical poderá gerar aplicação de penalidade pela Delegacia Regional do Trabalho, cobranças judiciais, além de impedir a participação nas concorrências públicas e a renovação de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (artigos 607 e 608 da CLT).
Cumpre esclarecer que a Diretoria do nosso Sindicato deliberou pelo reajuste da tabela de cálculo da contribuição para reposição da inflação acumulada nos doze últimos meses. Dessa forma, a tabela que apresentamos abaixo já se encontra devidamente atualizada.
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.
São Paulo, 13 de janeio de 2015.
Marcelo Pereira Gômara
Presidente
SOCIAL TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO - 2015 |
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$ |
ALÍQUOTA | PARCELA A ADICIONAR - R$ |
01 |
DE 0,01 a 13.236,38 |
Contr. Mínima |
no valor de 105,90 |
02 |
DE 13.236,39 a 26.472,75 |
0,80% |
0,00 |
03 |
DE 26.472,76 a 264.727,49 |
0,20% |
158,83 |
04 |
DE 264.727,50 a 26.472.747,73 |
0,10% |
423,57 |
05 |
DE 26.472.747,74 a 141.187.987,84 |
0,02% |
21.601,76 |
06 |
DE 141.187.987,85 em diante |
Contr. Máxima |
49.839,36 |