Migalhas Quentes

TJ/SP autoriza sobretaxa na conta de água

Presidente da Corte considerou que inibir a implantação da tarifa poderia causar prejuízo à saúde pública.

15/1/2015

O desembargador José Renato Nalini, presidente do TJ/SP, suspendeu liminar que impedia a cobrança da Tarifa de Contingência do uso de água. O pedido de suspensão foi proposto pelo Governo do Estado de SP, pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia e pela Companhia de Saneamento Básico.

Nalini afirmou na decisão monocrática que inibir a implantação da tarifa poderia causar prejuízo à saúde pública.

Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores.”

O presidente ainda destaca que a implantação da multa observou o artigo 46 da lei 11.445/07, que autoriza a adoção de mecanismos tarifários para cobrir custos decorrentes de situação crítica.

Em momento algum a lei condiciona a adoção legal a uma formal e prévia decretação de racionamento. Está presente e perdura há meses a situação muito além de crítica na escassez dos recursos hídricos.”

Veja a íntegra da decisão.

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