A Ferráspari apelou ao Tribunal contra decisão de 1ª instância, que pronunciou a prescrição da pretensão e extinguiu o feito com resolução de mérito. Na ocasião, a juíza de Direito Vanessa Velloso Silva Sad, da 3ª vara Cível de Itu, entendeu estar prescrita a pretensão tendo em vista o longo decurso de prazo desde a primeira violação do direito marcário e o ajuizamento da presente ação. Mas a Ferráspari alega que a pretensão não estaria prescrita, pois se renovaria a cada nova violação da marca.
A fabricante ainda ressaltou que a Schincariol utiliza indevidamente a marca sem autorização e, desta forma, deve indenizá-la materialmente de forma a remunerá-la pela utilização indevida. De acordo com a Ferráspari, o que a ação seria de cobrança e não indenizatória para recomposição do dano. "Ainda que se admitisse a hipótese de prescrição, inexistiria prova quanto à data da primeira violação e somente a pretensão à reparação das violações anteriores a 05 anos estaria prescrita."
De acordo com os autos, a Ferráspari é titular da marca "Turbaína" desde 1938, para assinalar "doces em geral" e desde 1953 para assinalar "refrescos".
Para o desembargador Duarte de Melo, mesmo que superada a prescrição, no mérito "melhor sorte não assistiria a apelante, por se tratar de hipótese de degenerescência da marca, já que os consumidores identificam o gênero do produto - no caso refrigerante aroma tuti-fruti - pela marca de um dos fabricantes e, pelo uso costumeiro, popularizam a expressão".
"A ampla notoriedade da marca, somada à vulgarização da expressão como referência de determinado gênero de produto, acarreta a perda da distintividade e, via de consequência, afasta a proteção individual do direito marcário."
Também participaram do julgamento os desembargadores José Reynaldo, Ramon Mateo Júnior e Araldo Telles.
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Processo: 008047-32.2010.8.26.0286
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