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Filho é condenado a regime semiaberto por abandonar pai acamado

Para 2ª câmara Criminal do TJ/SP, quadro da vítima descrito pela assistente social incrimina o réu.

5/1/2015

A 2ª câmara Criminal do TJ/SP condenou um homem por abandono de incapaz à pena de nove meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto. A vítima era seu pai, que, em razão de um acidente vascular cerebral, ficou acamado e apresentava quadro de demência crônica.

De acordo com os autos, após denúncia anônima, policiais militares encontraram o homem sozinho em casa. Segundo relatos, estava gritando de fome, sujo, deitado em uma cama, apenas de fraldas. No hospital, foi constatado que apresentava mal estado geral, desnutrição, desidratação e tinha escaras na região glútea.

Para o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, o quadro caracterizou maus tratos.

As provas amealhadas demonstram que o réu realmente deixou a vítima em estado de abandono, em momento especialmente delicado, quando estava absolutamente incapaz de se defender. O quadro da vítima descrito pela assistente social incrimina o réu de forma contundente.”

A turma julgadora, no entanto, reduziu a pena fixada em 1ª instância de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, considerando que a morte da vítima não teria sido causada pelo abandono. Por oito meses, o homem teria sido atendido em diversos locais até a data do falecimento, que ocorreu no hospital municipal. “Durante esse tempo, evidente que recebeu cuidados, inclusive médicos, de todos que o assistiram, não ficando caracterizada, então, a figura qualificada prevista no parágrafo 2º, do artigo 133, do Código Penal.

Também participaram do julgamento o desembargador Alex Zilenovski e o juiz substituto em 2º grau Sérgio Mazina Martins. A votação foi unânime.

Veja o acórdão.

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