Mantido acórdão do TCU que reconhece aos servidores federais o direito à incorporação de quintos
Na ação, a Advocacia Geral da União pedia, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão TCU nº 2.248/2005 a fim de que não fosse concedido o benefício.
Em sua decisão, o ministro Eros Grau sustentou que a incorporação de qualquer parcela aos vencimentos dos servidores federais só poderia ser procedida pela Administração, a quem é facultado acolher ou não o entendimento firmado pela Corte de Contas. "Vê-se para logo que o ato impugnado carece de efeitos concretos que permitam a apreciação pelo Supremo na via do mandado de segurança", disse. O ministro acrescentou que a eventual concessão do ms não teria o efeito de anular ou inibir as incorporações determinadas pela Administração e que há falta de interesse de agir da União.
Eros Grau disse, ainda, que o TCU proferiu o acórdão impugnado no quadro da competência a ele constitucionalmente estabelecida. Segundo o ministro, a via mandamental "não consubstancia nova oportunidade de recurso, com o fito de substituir decisões administrativas definitivas, porém instrumento de controle da legalidade dos atos administrativos".
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Fonte: STF