Agora é lei. Doadores regulares de sangue no ES tem direito a meia entrada
Por maioria, os ministros concluíram pela improcedência da ADI 3512 proposta pelo governador do Estado contra a norma editada pela Assembléia Legislativa. No julgamento ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Em seu voto, o ministro-relator, Eros Grau, disse que a lei atacada é apenas uma tentativa de incentivar as pessoas a doar sangue e considerou constitucionais todos os seus dispositivos. Ele afastou o argumento apresentado pelo governador de que a concessão de meia entrada seria uma remuneração ao doador de sangue, o que é proibido pela CF.
ADI 2302
O Tribunal também julgou a ADI 2302 proposta pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul contra a Lei Estadual nº 11.456/00 que cria o Museu do Gaúcho. Por unanimidade, foi considerada procedente a ação já que a lei trata de matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo.
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Fonte: STF