A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC, em decisão unânime, determinou que o laboratório MDC Pharma pague a Aché os lucros que obteve com a venda do soro nasal "Soriflux", por concorrência desleal. O laboratório foi condenado por imitar a embalagem do "Sorine". Os valores serão apurados em liquidação de sentença.
Para o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, a possibilidade de confusão entre as marcas fica nítida no caso, pois a há similitude entre as embalagens dos vasoconstritores para uso tópico intranasal "Sorine" e "Soriflux".
"Ambas possuem fundo azul-claro, remetendo às características de um céu azulado, com as marcas escritas com fontes semelhantes e na mesma cor, localizadas, ainda, na parte superior da embalagem, sobretudo a presença de um desenho fazendo alusão a um arco-íris posicionado transversalmente nas caixas."
Embora o relator tenha reconhecido que a simples utilização de radical idêntico na nomenclatura do medicamento não caracteriza, por si só, ofensa ao direito de propriedade, sobretudo porque o autor da ação detinha exclusividade apenas quanto à utilização de sua marca, a comercialização de produto em embalagem idêntica ao do concorrente é capaz de gerar confusão no consumidor. "A utilização das embalagens na forma como foi procedida - mesmo que por curto espaço de tempo - não pode ser permitida, consubstanciando a prática de concorrência desleal."
O colegiado determinou ainda que o MDC Pharma se abstenha de comercializar aqueles medicamentos de lote com a embalagem semelhante.
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Processo: 2010.045300-6
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