Calça e camisa social para os advogados paulistas, entretanto, estão mantidas como obrigatórias. Já para as doutoras, pede-se "trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial". A determinação é válida entre 7/1 e 21/3 de 2015 e não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância.
Confia a íntegra do comunicado.
_______________
COMUNICADO Nº 219/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso das atribuições previstas no artigo 271, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Servidores e público em geral que fica facultado, durante o período de 07.01.2015 a 21.03.2015, o uso ou não de terno e gravata no exercício profissional, dentre das dependências dos fóruns e demais prédios do Tribunal de Justiça. Fica, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça e camisa social, para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino. A faculdade de que trata este comunicado não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância, ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostra indispensável.
São Paulo, 11 de dezembro de 2014.
JOSÉ RENATO NALINI
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo