Migalhas Quentes

Especialista critica resolução que considera abusiva publicidade infantil

Advogado José Henrique Vasi Werner afirma que Conanda teria legislado sobre matéria alheia à sua competência.

18/12/2014

A Maurício de Sousa Produções e a consultoria GO Associados divulgaram um estudo, na última quinta-feira, 11, sobre os prejuízos que o mercado publicitário terá com as restrições impostas pela resolução 163 do Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Infância e da Adolescência, que considera abusiva toda a publicidade e comunicação mercadológica dirigida à criança e ao adolescente.

O estudo estima prejuízos de cerca de R$ 33 bilhões em toda a cadeia produtiva, fechamento de 700 mil empregos diretos e indiretos, perdas salariais de R$ 6,4 bilhões e recuo de R$ 2,2 bilhões na arrecadação do governo. A empresa tem hoje 2.700 itens licenciados com base no uso de direito de imagem dos personagens da Turma da Mônica.

"Neste caso, vê-se um órgão do Poder Executivo (Conanda), cuja prerrogativa se limita a executar políticas públicas ligadas à criança e ao adolescente, legislando sobre matéria alheia à sua competência normativa. O pior é que, mesmo se houvesse como incluir a regulamentação da atividade publicitária no universo de competências da Conanda, ainda assim, a resolução estaria limitada à regulamentação daquilo que estabelecessem as leis Federais que tratam da matéria (CDC e Estatuto da Criança e do Adolescente) e a CF", afirma José Henrique Vasi Werner, sócio do escritório Dannemann Siemsen Advogados.

Segundo o advogado, a resolução normatiza o cenário brasileiro que já tem um arcabouço jurídico completo e tenta impor limites a anunciantes. Nesta linha, argumenta: se o próprio CDC classifica como abusiva a publicidade que "explore o medo ou a superstição e se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança" (artigo 37, parágrafo 2º), como poderia "uma mera resolução ampliar o escopo desse 'abuso'"?

Resolução 163 - Conanda

A resolução, que "dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente", proíbe qualquer publicidade de produtos ou serviços destinados aos públicos infantil e adolescente.

A norma ainda considera abusiva a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica que tenha a intenção de persuadir "para o consumo de qualquer produto ou serviço e utilizando-se, dentre outros, dos seguintes aspectos: linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares", entre outros.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Sim, a publicidade voltada às crianças é abusiva e ilegal

25/6/2014
Migalhas de Peso

A recente resolução do Conanda e a publicidade de produtos para crianças

6/6/2014
Migalhas Quentes

Resolução considera abusiva publicidade infantil

2/4/2014

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024