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Caso Celso Daniel – STF anula processo

HC foi concedido para anular processo contra empresário acusado de ser o mandante do assassinato do ex- prefeito de Santo André.

16/12/2014

A 1ª turma do STF anulou nesta terça-feira, 16, o processo contra empresário Sérgio Gomes da Silva, o “Sombra”, acusado de ser o mandante do assassinato de Celso Daniel, ex-prefeito de Santo André.

A defesa de “Sombra”, capitaneada pelo festejado advogado Roberto Podval, arguia no HC ofensa ao art. 5º, inciso LXVIII da CF, e aos artigos 647 e 648, inciso VI do CPP.

O advogado sustentava a nulidade do processo por violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em razão do indeferimento da participação deles no interrogatório dos demais corréus.

O relator, ministro Marco Aurélio, em dezembro de 2012, já havia concedido a liminar monocraticamente. Na ocasião, S. Exa. destacou a importância da defesa técnica na composição do devido processo legal na área penal.

“O interrogatório dos acusados insere-se na instrumentalidade própria à elucidação dos fatos, valendo notar a possibilidade de haver discordância entre as defesas.”

A propósito, o artigo 188 do CPP, ressaltou o ministro, dispõe que as partes – ou seja, seus defensores – podem questionar fato não bem esclarecido no interrogatório, formulando as perguntas correspondentes e pertinentes.

A ação, em curso na 1ª vara da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, foi anulada na assentada de hoje. Embora houvesse parecer contrário do parquet Federal, o ministro Toffoli votou no mesmo sentido do relator. A ministra Rosa e o ministro Barroso, por outro lado, não admitiram o remédio heroico, de modo que se deu um empate, uma vez que o ministro Fux estava ausente. Nesse caso, como é sabido e ressabido, o réu se beneficia.

Sendo assim, concedeu-se a ordem de habeas corpus para anular todo o processo contra “Sombra”.

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