Migalhas Quentes

Relator vota contra férias de advogados

Placar no CNJ está 3 x 2 a favor da suspensão dos prazos processuais.

16/12/2014

O conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do PCA que discute a questão das férias dos advogados, julgou procedente o pedido do MP/DF para cassar ato do TJ/DF e de todos os Tribunais que tenham determinado a suspensão dos prazos processuais entre 7 e 19 de janeiro de 2015.

Até o momento, o placar está 3 x 2 a favor da suspensão que garantirá as férias aos advogados. Acompanhou o relator a conselheira Luiza Frischeisen. Já os conselheiros Paulo Teixeira e Gisela Gondin Ramos seguiram a divergência aberta pelo conselheiro Emmanoel Campelo.

O julgamento foi suspenso devido à cerimônia de entrega do Prêmio Innovare e será retomado às 14h.

A maioria dos TJs já tinha até deliberado conceder o período de descanso aos causídicos. Por isso, os advogados que programaram suas férias já se organizam para se manifestar, caso o resultado seja negativo.

Ininterrupção

Em seu extenso voto, Gilberto Valente ressaltou que, mesmo registrando preocupação com o direito dos causídicos ao descanso, para ele, "o palco correto de discussão desse tema seria realmente nosso Legislativo".

O conselheiro explicou que a EC 45/04, na tentativa de alcançar maior celeridade, estabeleceu que "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas". Por isso, entendeu que "não é admissível uma dissimulação normativa" a fim de possibilitar que os advogados tenham férias.

"Se as férias coletivas são melhores para os juízes e advogados que se altere a Constituição pela via legal."

O relator afirmou ainda que a dificuldade encontrada pelos advogados não pode servir de pretexto para a paralisação do Judiciário e que a suspensão de grande parte da atividade jurisdicional não é compatível com a constituição.

Por fim, Gilberto Valente reforçou que esse entendimento não é isolado, tanto que o CJF indeferiu pedido da OAB para suspender os prazos em janeiro, sob entendimento de que "a atividade jurisdicional é contínua em todas as suas vertentes".

Divergência

Abrindo a divergência, o conselheiro Emmanoel Campelo lembrou que, no julgamento do PCA 5740-12, o plenário do CNJ decidiu que os Tribunais podem determinar a suspensão dos prazos processuais, desde que justificada.

Na ocasião, foi firmado que se trata de matéria inserida no campo da autonomia dos Tribunais. "Não vejo como retirar, pelo menos no contexto legislativo atual, essa matéria da autonomia dos Tribunais."

Para Campelo, a suspensão dos prazos não deve ser confundida com suspensão da atividade jurisdicional ou férias coletivas, uma vez que durante os oito dias úteis que os advogados estiverem descansando, os servidores e os magistrados trabalharão regularmente.

"Não se trata de férias propriamente ditas, pode significar férias para os advogados, mas para o Judiciário não é."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ garante férias a advogados

16/12/2014
Migalhas Quentes

TJs devem aguardar decisão do CNJ para definir férias dos advogados

18/11/2014
Migalhas Quentes

OAB pede que recomendação contra férias dos advogados seja suspensa

10/11/2014
Migalhas Quentes

MP/DF aciona CNJ contra suspensão de prazos em janeiro

4/11/2014

Notícias Mais Lidas

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Juiz condena Azul por má-fé: "quem subscreveu, parece que não leu" 

24/4/2025

STF define prazo para rescisória contra decisão com norma invalidada

22/4/2025

Artigos Mais Lidos

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

Cobrança de dívida prescrita após decisão do STF: Como advogados podem atuar de forma estratégica e dentro da legalidade

23/4/2025

Aposentadoria rural por idade: Como funciona e quem tem Direito

22/4/2025

A exclusão do IRPJ e da CSLL da base do PIS e da Cofins: Expectativa de afetação de nova tese tributária no rito de recursos repetitivos

24/4/2025

Atualização da NR-1: O que é preciso saber?

24/4/2025